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Ornelas da Costa Advogados, Advogado
Ornelas da Costa Advogados
Comentário · há 6 meses
Esse é o teto (valor máximo) das ações que tramitam nos Juizados Especiais Federais (JEF). De acordo com a Lei 10.259/2001, todas as causas de competência da Justiça Federal até 60 salários mínimos têm de ser submetidas ao JEF (onde as ações são menos complexas, mais rápidas e de valor menor). A parte deve renunciar aos valores que ultrapassem 60 salarios minimos (excedente) para que a demanda não tenha que tramitar na Justiça Comum.
Vamos supor que sua causa hoje seja no valor de 30 salarios minimos na entrada da ação, e seu processo leve 5 anos para ser concluído, nisso, atualizando os valores ultrapassaria 60 salarios minimos, nesse caso, voce tem que renunciar ao valor "a mais" , pois o JEF só permite ações até aquele valor. Caso contrário sua ação deveria tramitar na Justiça Federal Comum.
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